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LeiJuris

Art. 64, inciso I

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

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não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
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  • STJ

    O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código Penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes.

    Verificar no portal do STJ

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