Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 64

Código Penal

Art. 64

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
Para efeito de reincidência:

Art. 64, inciso I

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

Art. 64, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo