Art. 234-A
Incluído pela Lei nº 12.015/2009
Grifarselecione o texto para grifar
Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:
Art. 234-A, inciso III
Redação dada pela Lei nº 13.718/2018
Grifarselecione o texto para grifar
de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;
Art. 234-A, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 13.718/2018
Grifarselecione o texto para grifar
de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.