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LeiJuris

Art. 234-A, inciso IV

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 13.718/2018

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de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.
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