Art. 226
Redação dada pela Lei nº 11.106/2005
Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada:
Art. 226, inciso I
Redação dada pela Lei nº 11.106/2005
Grifarselecione o texto para grifar
de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
Art. 226, inciso II
Redação dada pela Lei nº 13.718/2018
Grifarselecione o texto para grifar
de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
Art. 226, inciso IV
Incluído pela Lei nº 13.718/2018
Grifarselecione o texto para grifar
de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: Estupro coletivo a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; Estupro corretivo b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.