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LeiJuris

Art. 226

Código Penal

Art. 226

Redação dada pela Lei nº 11.106/2005

Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada:

Art. 226, inciso I

Redação dada pela Lei nº 11.106/2005

Grifarselecione o texto para grifar
de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;

Art. 226, inciso II

Redação dada pela Lei nº 13.718/2018

Grifarselecione o texto para grifar
de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

Art. 226, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.718/2018

Grifarselecione o texto para grifar
de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: Estupro coletivo a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; Estupro corretivo b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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