Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 225

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 13.718/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados