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LeiJuris

Art. 216-B, § único

Código Penal

Incluído pela Lei nº 13.772/2018

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Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
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