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LeiJuris

Art. 216-B

Código Penal

Art. 216-B

Incluído pela Lei nº 13.772/2018

Grifarselecione o texto para grifar
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Art. 216-B, § único

Incluído pela Lei nº 13.772/2018

Grifarselecione o texto para grifar
Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

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