Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 180, § 4º — Código Penal
A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Código Penal
Redação dada pela Lei nº 9.426/1996
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo