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LeiJuris

Art. 168-A, § 3, inciso II

Código Penal

Incluído pela Lei nº 9.983/2000

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o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
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