Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 155, § 1º

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 15.397/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A pena aumenta-se de metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados