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LeiJuris

Art. 13, § 1º

Código Penal

Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

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A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Relevância da omissão
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