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LeiJuris

Art. 122, § 1º

Código Penal

Incluído pela Lei nº 13.968/2019

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Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
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