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LeiJuris

Art. 79-A, § 1º

Código Penal Militar

Incluído pela Lei nº 14.688/2023

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As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no art. 79 deste Código.
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