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LeiJuris

Art. 349

Código Penal Militar

Art. 349

Grifarselecione o texto para grifar
Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Art. 349, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de transgressão dos arts. 116, 117 e 118, a pena será cumprida sem prejuízo da execução da medida de segurança.

Art. 349, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos do art. 118 e seus §§ 1º e 2º, a pena pela desobediência é aplicada ao representante, ou representantes legais, do estabelecimento, sociedade ou associação.

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