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LeiJuris

Art. 182

Código Penal Militar

Art. 182

Grifarselecione o texto para grifar
Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar: Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

Art. 182, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

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