Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 181

Código Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar: Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados