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LeiJuris

Art. 112, § 2º

Código Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

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A perícia médica realizar-se-á ao término do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. Desinternação ou liberação condicional
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