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Art. 97

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 97

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Deverão ser disponibilizadas pelos responsáveis pelas serventias informações adequadas a respeito dos procedimentos de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 9º da LGPD , por meio de:

Art. 97, inciso I

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aviso de privacidade e proteção de dados;

Art. 97, inciso II

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avisos de cookies no portal de cada serventia, se houver; e

Art. 97, inciso III

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aviso de privacidade para navegação no website da serventia, se houver.

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