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LeiJuris

Art. 95

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 95

Grifarselecione o texto para grifar
Como medida de transparência e prezando pelos direitos dos titulares de dados, deverá o responsável pela serventia elaborar, por meio do canal do próprio encarregado, se terceirizado, e/ou em parceria com as respectivas entidades de classe:

Art. 95, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
canal eletrônico específico para atendimento das requisições e/ou reclamações apresentadas pelos titulares dos dados pessoais; e

Art. 95, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
fluxo para atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais, requisições e/ou reclamações apresentadas, desde o seu ingresso até o fornecimento da resposta.

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