Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 93

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 93

Grifarselecione o texto para grifar
O responsável pela serventia extrajudicial, sempre que possível:

Art. 93, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
digitalizará os documentos físicos ainda utilizados; e

Art. 93, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
armazenará os documentos físicos que contenham dados pessoais e dados pessoais sensíveis em salas ou compartimentos com controle de acesso.

Art. 93, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Após a digitalização, o documento físico poderá ser eliminado, respeitados as disposições e os prazos definidos na Seção I do Capítulo I do Título II do Livro III da Parte Geral deste Código de Normas, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo