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Art. 79, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O cumprimento às disposições especiais do Capítulo I (Da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa) do Título II do Livro II deste Código não será prejudicado pelo disposto na LGPD.