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Art. 78 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A declaração de vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria deverá observar o disposto na Resolução n. 80, de 9 de junho de 2009 , sem prejuízo de outras normas compatíveis.