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LeiJuris

Art. 73

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 73

Grifarselecione o texto para grifar
Os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro deverão observar a Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009 , sem prejuízo de outras normas compatíveis.

Art. 73, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As regras relativas à gestão, à atualização e à publicidade da relação geral de vacância das serventias extrajudiciais deverão observar o disposto no Provimento n. 219, de 20 de março de 2026 .

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