Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 73-B

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 73-B

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se inércia injustificada quando, cumulada ou isoladamente:

Art. 73-B, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
houver 20% (vinte por cento) ou mais das serventias extrajudiciais vagas no Estado ou Distrito Federal, sem edital de concurso publicado;

Art. 73-B, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o Tribunal de Justiça respectivo não realizar concurso para a delegação da atividade notarial e de registro há mais de 1 (um) ano injustificadamente;

Art. 73-B, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o concurso para a delegação da atividade notarial e de registro estar em trâmite há mais de 2 anos injustificadamente.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados