Art. 73-A
Grifarselecione o texto para grifar
O concurso de provas e títulos para o preenchimento das serventias vagas do serviço registral e notarial deverá ser realizado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em até 6 (seis) meses da declaração da vacância.
Art. 73-A, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Constatada inércia injustificada do Tribunal de Justiça no cumprimento do disposto no caput , o Corregedor Nacional Justiça passará a determinar, junto ao Tribunal respectivo, os atos necessários para a realização do concurso, nos termos da Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009 .