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LeiJuris

Art. 71-J

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Nas serventias geridas por interino, a manutenção ou designação de substituto(s) dependerá da aprovação da Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, ou, conforme norma local, do juiz competente, em número razoável, de acordo com a necessidade do serviço e com a arrecadação mensal da serventia.
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