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Art. 71-D — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os editais de seleção de candidatos poderão ser substituídos por listas de inscrição permanentes de delegatários, substitutos ou escreventes, a depender de cada situação, que se proponham a exercer a interinidade, devendo ser dada a ela a mais ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário da Justiça.