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LeiJuris

Art. 7

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins de apostilamento, a critério do solicitante do serviço, os documentos eletrônicos poderão ser impressos para aposição de apostila.

Art. 7, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O papel de segurança padronizado, conforme requisitos de segurança submetidos pela Anoreg/BR e aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça, será numerado sequencialmente e vinculado ao Cadastro Nacional de Serventia de cada unidade (CNS).

Art. 7, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O papel de segurança não pode ser alienado ou cedido entre as autoridades apostilantes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

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