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Art. 64-I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Certidões e outros atos notariais e de registro deverão ser produzidos e entregues aos usuários preferencialmente em meio eletrônico. Durante a fase de transição para ambiente de escrituração, armazenamento e utilização integralmente eletrônica, o papel de segurança deverá ser utilizado para aemissão de certidões e de outros documentos notariais ou de registro sempre que houver solicitação do usuário, independentemente da forma de solicitação, seja por meio eletrônico ou físico.