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Art. 64-F, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A constatação de desconformidade técnica grave ou reiterada implicará a adoção de medidas corretivas imediatas, inclusive o descredenciamento do fornecedor e o recolhimento dos lotes afetados, sem prejuízo da comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça e da aplicação das sanções cabíveis.