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LeiJuris

Art. 64-E, § 4º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Os sistemas referidos no §3º deverão assegurar a integridade dos registros, a preservação histórica das informações e a manutenção de trilhas de auditoria completas, franqueadas à fiscalização das Corregedorias dos Tribunais de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça sempre que requisitado.
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