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Art. 64-B — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As serventias notariais e de registro poderão adquirir papel de segurança junto a quaisquer empresas regularmente credenciadas por quaisquer das Entidades Credenciadoras qualificadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, vedada a estas a imposição, direta ou indireta, de exclusividade, direcionamento de demanda ou qualquer outra prática que restrinja a livre escolha de fornecedores por parte daquelas serventias.