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Art. 64-A, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Todas as exigências veiculadas às empresas interessadas no credenciamento e os prazos para atendimento deverão constar de edital e de notas escritas, assinadas, datadas e com descrições objetivas de pendências a serem saneadas e do prazo mínimo de cinco dias úteis para atendimento.