Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 63 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro incluídos no sistema de teletrabalho deverão estar presentes às correições ordinárias realizadas pelas corregedorias locais e pela Corregedoria Nacional de Justiça.