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Art. 60 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A prestação do serviço notarial e de registro em regime de teletrabalho é auxiliar da prestação do serviço presencial e será realizada sem prejuízo da eficiência e da qualidade do serviço, assim como da continuidade do atendimento presencial aos usuários do serviço.