Art. 544
Grifarselecione o texto para grifar
Não é exigível o prévio registro da união estável para que seja registrada a sua dissolução, devendo, nessa hipótese, constar do registro somente a data da escritura pública de dissolução.
Art. 544, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Se existente o prévio registro da união estável, a sua dissolução será averbada à margem daquele ato.
Art. 544, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Contendo a sentença em que declarada a dissolução da união estável a menção ao período em que foi mantida, deverá ser promovido o registro da referida união estável e, na sequência, a averbação de sua dissolução.