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Art. 540 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Serão arquivados pelo oficial de registro civil, em meio físico ou mídia digital segura, os documentos apresentados para o registro da união estável e de sua dissolução, com referência do arquivamento à margem do respectivo assento, de forma a permitir sua localização.