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Art. 54, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas, que não poderá ser inferior a 10% da média semestral das sessões realizadas pelo serviço extrajudicial nem inferior ao percentual fixado para as câmaras privadas.