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Art. 535 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O material informativo, além de observar estritamente os parâmetros descritos neste Capítulo, não poderá se revestir de caráter religioso ou ideológico, haja vista a laicidade do Estado e o princípio fundamental do pluralismo político em que se assenta a República Federativa do Brasil (, V, da Constituição Federal) .