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LeiJuris

Art. 535

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O material informativo, além de observar estritamente os parâmetros descritos neste Capítulo, não poderá se revestir de caráter religioso ou ideológico, haja vista a laicidade do Estado e o princípio fundamental do pluralismo político em que se assenta a República Federativa do Brasil (, V, da Constituição Federal) .
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