Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 531

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 531

Grifarselecione o texto para grifar
Os oficiais de registro civil das pessoas naturais devem observar a obrigatoriedade de disponibilização aos nubentes, no momento da habilitação para o matrimônio, de material informativo para melhor preparação para o casamento civil na forma da Resolução n. 402, de 28 de junho de 2021 , e deste Código de Normas.

Art. 531, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O material informativo será também disponibilizado a qualquer interessado que compareça a uma unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais para obter informações sobre o casamento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório