Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 53 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
É vedado aos serviços notariais e de registro receber das partes qualquer vantagem referente à sessão de conciliação ou de mediação, exceto os valores relativos aos emolumentos e às despesas de notificação.