Art. 528
Grifarselecione o texto para grifar
O ofício do registro civil de pessoas naturais do registro do nascimento averbará a opção.
Art. 528, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Caso a opção tenha sido realizada em ofício do registro civil de pessoas naturais diverso, será encaminhada, às expensas da pessoa requerente, para a averbação, via Central de Informações do Registro Civil (CRC).