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Art. 524 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV), ou da Declaração de Óbito (DO) fetal, tenha sido preenchido “ignorado”, será feito na forma deste Capítulo.