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LeiJuris

Art. 523

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 523

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Enquanto não editadas, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, normas específicas relativas aos emolumentos, observadas as diretrizes previstas pela Lei n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000 , aplicar-se-á às averbações a tabela referente ao valor cobrado na averbação de atos do registro civil.

Art. 523, § único

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O registrador do RCPN, para os fins do presente provimento, deverá observar as normas legais referentes à gratuidade de atos.

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