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Art. 520 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o registrador do RCPN fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.