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Art. 515-U — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
No caso de brasileiro naturalizado, observar-se-á o disposto no § 7º-A do art. 518 deste Código.
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
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