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Art. 515-S — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os procedimentos e respectivos documentos previstos neste Capítulo deverão permanecer arquivados tanto no ofício do RCPN em que foi lavrado originalmente o registro civil quanto naquele em que foi recepcionada a alteração, se for o caso, pelo prazo indicado na tabela de temporalidade constante no Provimento CNJ n. 50/2015 , para os processos de retificação, permitida a eliminação antes do prazo de inutilização, se previamente digitalizados.