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Art. 515-R — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os procedimentos de alteração de prenome e/ou sobrenome poderão ser realizados perante o ofício de RCPN em que se lavrou o assento de nascimento ou diverso, a escolha do requerente, observado o disposto o disposto no art. 517 deste Código.