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LeiJuris

Art. 515-A

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 515-A

Grifarselecione o texto para grifar
A alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural será regulada por este Capítulo.

Art. 515-A, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em se tratando de alteração de prenome e/ou gênero de pessoa transgênero, aplicam-se as disposições do Capítulo VI do Título II do Livro V da Parte Especial deste Código.

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